SECANÁPOLIS - Sindicato dos Empregados no Comércio de Anápolis

SECEG reforça importância da prevenção e alerta trabalhadores sobre direitos garantidos pela CLT

SECEG reforça importância da prevenção e alerta trabalhadores sobre direitos garantidos pela CLT

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Goiás (SECEG) segue atento e comprometido com a defesa dos direitos dos trabalhadores do comércio, especialmente quando o assunto é saúde e qualidade de vida.

Cuidar da saúde não é apenas uma decisão pessoal é um direito garantido por lei. Muitos trabalhadores ainda desconhecem que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura a possibilidade de realizar exames preventivos sem prejuízo salarial.

De acordo com o Artigo 473, inciso XII, o trabalhador tem direito a até três dias de ausência no trabalho, por ano, para realização de exames preventivos de câncer, sem qualquer desconto em sua remuneração.

Além disso, o Artigo 169-A da CLT determina que as empresas devem promover ações de conscientização e informação sobre prevenção e cuidados com a saúde. Entre as obrigações estão:

Informar sobre campanhas de vacinação, como a do HPV;
Conscientizar sobre a prevenção do câncer de mama, colo do útero e próstata;
Orientar os trabalhadores sobre o direito de ausência para realização desses exames e diagnósticos.

Como funciona na prática?

O trabalhador realiza os exames preventivos, apresenta o comprovante médico à empresa e as horas ou dias utilizados não podem ser descontados do salário.

Para o SECEG, ampliar o acesso à informação é fundamental para garantir que os comerciários exerçam plenamente seus direitos. A prevenção salva vidas, e o sindicato reforça a importância de que todos os trabalhadores estejam atentos à própria saúde e amparados pela legislação trabalhista.

O SECEG continuará acompanhando de perto o cumprimento desses direitos e atuando em defesa da saúde, dignidade e bem-estar da categoria comerciária.

Qualquer dúvida, pode ligar ou passar mensagem para o nosso setor Jurídico: (62) 3089 7625/ 3089 7631/ 3089 7629

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